A necessária criminalização da homofobia
As deploráveis cenas que mostram cinco jovens (quatro deles menores de idade) agredindo rapazes na Avenida Paulista, sem motivo aparente e, tudo indica, apenas pela suspeita (ou pelo "incômodo") de as vítimas serem homossexuais, devem ser vistas como preocupante advertência de que as cada vez mais constantes manifestações de intolerância no país precisam ser combatidas com ações imediatas e exemplares do Estado. Este não foi um episódio isolado. Dias antes, um soldado do Exército atirou num jovem que, pouco antes, havia participado no Rio de uma passeata em protesto contra a homofobia.
A estes exemplos juntam-se outros, materializados em atos discriminatórios que nem sempre chegam à violência de fato, mas que, igualmente, são inaceitáveis evidências de sério desvio social. Autores de agressões físicas, verbais ou psicológicas a cidadãos unicamente por suas opções sexuais são movidos pela mesma linha de pensamento, retrógrado e destituído de qualquer traço de racionalidade, que leva grupos incivilizados a atacar prostitutas, a agir de forma racista, a agredir correntes religiosas com as quais não comungam - enfim, a praticar toda sorte de intolerância.No caso específico da homofobia, trata-se de dar pronta resposta a odiosos atos de selvageria, que, num crescendo, vão numa direção que ultrapassa a fronteira das manifestações de discriminação (no trabalho, na escola etc.) para ingressar no macabro terreno da violência física. Levantamentos recentes, com base em registros das polícias estaduais, mostram que cerca de 200 homossexuais são assassinados por ano no país. É uma estatística contundente, retrato de um desvio social grave que precisa ser reprimida com firmeza.
Disso trata o projeto de lei 122/2006, em tramitação na Câmara dos Deputados, propondo a criminalização da homofobia. O texto define como crime a discriminação por orientação de sexo e identidade de gênero, e estabelece que o autor de atos de intolerância e segregação sexual fica sujeito a penas que vão de reclusão a multa. Sua aprovação dotará o Estado de um eficiente dispositivo legal para punir uma infração não suficientemente tipificada no Código Penal.
É fundamental que assim o seja. O país já dispõe de legislação apropriada para punir outras expressões de intolerância e doença sociais - como as leis que prescrevem penas em casos de manifestação de racismo ou de agressões contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar. A adoção de um dispositivo legal específico é providência imprescindível para dotar o Estado de um instrumento coercitivo capaz de inibir, ou, se for o caso, punir selvagens como aqueles que praticaram agressões no Rio e em São Paulo. Paralelamente a essa iniciativa pontual, devem ser promovidas, em âmbito nacional, ações mais amplas, estratégicas, de esclarecimento e de estímulo a mudanças de comportamento, que condenem a intolerância em todas as suas vertentes.
O Brasil que aspira a se tornar uma nação de ponta não pode crescer com pés de barro, dando abrigo ao barbarismo de grupos intransigentemente fora de sintonia com a Civilização.